Resumo Teoria General del Derecho Administrativo
A administração pública como organização
Questões dogmáticas fundamentais do direito da organização
O estudo da dogmática da organização deve partir da dogmática tradicional, levando em conta especialmente os estudos acerca dos setores concretos da organização administrativa, para que seja possível ver se essas experiências podem dar lugar a novas figuras jurídicas cujo âmbito abarque o campo tradicional e o os setores mais inovadores. Assim o estudo de uma teoria geral serve para comprovar se as particularidades setoriais indicadas em estudos parciais estão justificadas.
A tarefa do legislador em matéria organizativa:
- Ainda que a organização seja essencialmente uma tarefa administrativa, ela é impensável sem normas legais que a estruturem e a deem estabilidade. A lei garante aqui, racionalidade, sistematização e legitimidade democrática.
- A atuação da lei se dá de duas formas: imediatamente, com a decisões parlamentares em matéria organizativa e mediatamente, criando estruturas administrativas em cuja existência se materializa a legitimidade democrática.
- As decisões organizativas que afetam direitos fundamentais estão reservadas ao legislador.
- A reserva das linhas fundamentais da estrutura administrativas ao legislador significa que ele deve fixar a configuração, as competências e a distribuição territorial dessa organização.
- As medidas privatizadoras de relevância requerem uma base legal específica, posto acarretam alterações duradouras na estrutura e atribuições de competência da Administração.
- Na administração local a alternância entre formas de administração do Direito Público e Privado acontece com frequência – não necessita de autorização legal específica, partem da conveniência do direito econômico municipal.
- Também não precisam de autorização legal específica: privatização material de empresa públicas submetidas ao Direito Privado, criação de formas