direito penal
LARISSA MATIAS MORETO
O RENDIMENTO DA TEORIA DO BEM JURÍDICO NO DIREITO PENAL ATUAL
Catanduva
2014
Resumo: A despeito da teoria pessoal do bem jurídico ter iniciado historicamente a tarefa de delimitação crítica da intervenção penal, referida concepção não soa adequada, fora do âmbito dogmático, para justificar, por si só, as decisões legislativas atuais que fixam a relação direta entre o direito penal e a determinação da configuração concreta da sociedade. De outro lado, se não se renuncia ao princípio de proteção de bens jurídicos, pretendendo-se sua ampliação na atualidade, haverá de se definir como se dará referida ampliação.
1. INTRODUÇÃO
A teoria do bem jurídico e o modelo de crime como ofensa a um dado bem jurídico afirmaram-se, ao longo do tempo, como critérios de delimitação não só da matéria de incriminação, como dos próprios contornos da respectiva tutela. Essa herança do Iluminismo, firmada no século XIX, impede a adoção de modelos de Estado autoritários e permite afirmar a legitimidade do direito penal no Estado Democrático de Direito.
A par de referida constatação histórica quanto à função de delimitação da noção de bem jurídico, são conhecidos os impactos trazidos pela complexidade da sociedade atual no âmbito jurídico-penal, em especial no que se refere à antecipação da tutela de bens jurídicos supra-individuais de cunho econômico, ambiental, tecnológico ou de consumo, por meio da tipificação crescente de crimes de perigo, mormente sob forma de crimes de cumulação e de mera desobediência.
Nesse novo contexto, em diversos ordenamentos jurídicos, dentre os quais o brasileiro, adota-se técnica legislativa tendente a considerar o direito penal cada vez mais como instrumento de controle acessório ao direito administrativo. Os tipos penais assemelham-se, na sua forma, às normas de intervenção da Administração Pública,