Ação Ordinária de Danos Morais
CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR.
NEIVA CONSUELO BARBOSA DE SOUZA, brasileira, casada, auxiliar administrativo, RG 7781729-02, inscrita sob o nº de CPF 014.718905-54, residente e domiciliada no Conjunto Vivendas do Bonfim, 203 – Edf. San Pablo, Apt 203, Bonfim,
CEP 40415-220, nesta capital, através da advogada, NAYDMÜLLER CONCEIÇÃO
BARBOSA DIAS, OAB/BA 38.838, CPF 829.495.735-68, devidamente constituída por instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional sito à Av.
Dendezeiros do Bonfim, nº 207, Bonfim, CEP 40415-006, nesta capital, vem respeitosamente, perante a V. Exa. ajuizar
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Contra TIM NORDESTE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.206.050/0075-17, sita à Avenida da França, 737, Térreo – Comércio,
Salvador-Ba, CEP 40010-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor: GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer deste MM juízo a concessão de justiça gratuita, em face da atual condição financeira do requerente e, o eventual pagamento das respectivas custas processuais, comprometeria ainda mais o sustento da família, assim, roga que lhe seja concedido os benefícios da Lei 1060/50.
DOS FATOS
A Autora é proprietária de 01 (um) contrato nº 1.35445760, e linha telefônica junto à
Ré, com número (71) 9256-5848, constante cópias das faturas colacionadas nesta exordial. O contrato feito com a Ré, do referido número/contrato/linha é o Liberty, aquele em que
o consumidor paga para poder utilizar os serviços disponibilizados pela Ré, no valor fixo de R$ 29.90.
As contas sempre foram devidamente pagas, porém, em Julho do presente ano, a autora recebera em sua residência duas faturas para pagamento. Uma correta com seu numero de contrato e a outra, de mesmo valor e mesmo numero telefônico, porém com numero de contrato diferente.
Ocasião em