Resumo sobre Sistema Internacional de Direitos Humanos
Mayane Karina Pereira GERÊ1
Romulo Marcelo BERTACO2 Orientadora: Prof.ª Dr.ª Regina Maria de SOUZA3
Resumo
O Sistema Internacional de Direitos Humanos nasceu a partir da geração da Organização das Nações Unidas - ONU, em 24 de Outubro de 1945, e do consequente estabelecimento de órgãos e instâncias voltadas à proteção dos direitos humanos. Com a decorrente Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, que veiculava verdadeiro código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados, efetivou-se então a estrutura formal e material da chamada “jurisdição” internacional, vocacionada à proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana. O sistema internacional de proteção dos direitos humanos é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU, e a esfera regional, constituída, no caso brasileiro, pela Organização dos Estados Americanos -OEA. Tais sistemas, e seus respectivos instrumentos específicos,tais como tratados, convenções e recomendações. Não são estanques, antes disso, são complementares, pelo que coexistem com o propósito de salvaguardar os mesmos direitos, objetivando a máxima eficácia na tutela de proteção aos direitos humanos. A nosso sentir, o conteúdo sistema internacional de direitos humanos é mais abrangente que o complexo de órgãos, tratados e convenções, recomendações etc.. que o integram, porquanto estados membros que se comprometem, perante a ordem internacional, a resguardar direitos humanos, devem enraizar, no seu ordenamento jurídico interno, a própria filosofia de preservação da dignidade da pessoa humana, filtrando suas leis a luz de princípios como a “vedação ao retrocesso social”, “máxima efetividade na implementação e proteção aos direitos humanos” etc.. Em outros termos, o sistema internacional de direitos humanos só será verdadeiramente efetivo se suas instâncias jurisdicionais não forem acionadas ante o total