Universalismo X Relativismo
DIREITOS HUMANOS
RESUMO CRÍTICO DO TEXTO: “DIÁLOGO INTERCULTURAL: PRESSUPOSTO PARA UMA CONCEPÇÃO COSMOPOLITA DOS DIREITOS HUMANOS*”
Ana Flávia Malheiros *
Washington Cesar Shoiti Nozu **
Marilda Morais Garcia Bruno ***
Os direitos humanos são uma soma total de valores sancionado em documentos jurídicos internacionais e nacionais, proposto a defender a dignidade da pessoa humana na qualidade de valor intrínseco e a proporcionar o desenvolvimento próprio de cada ser humano, independentemente de religião, nacionalidade, opinião política, sexo e etnia.
Embora a fundamentação universal da Declaração de 1948 e Conferência de Viena em 1993, tenha se afirmado a tese da universalidade dos direitos humanos, na época atual, diversas argumentações são construídas em favor do relativismo cultural dos direitos humanos, pois admitem que o ser humano seja resoluto pelo meio, ou seja, por suas crenças, tradições, costumes, herança histórica sendo responsáveis por sua criação ética e moral, atribuindo assim os direitos humanos e envolvendo em uma forma de imperialismo da cultura Ocidental sobre as demais.
Para tanto o resumo será divididos em três assuntos. Sendo o primeiro intitula-se o conceito de várias acepções de “cultura”. Segundo assunto enfoca sobre a qualidade do universalismo e do relativismo e por fim o terceiro assunto aborda uma proposta para se reconsiderar o paradigma contemporâneo de direitos humanos.
Nessas condições o termo “cultura” surgiu em 1871 como sínteses dos termos Kultur e Civilization. Este termo francês que se referia às realizações materiais de um povo. Tylor entendia a cultura como um fenômeno natural, e como tal poderia ser analisado sistematicamente, tendo por finalidade à formulação de leis que explicassem sua gênese e transmissão. Segundo Clifford Geertz, a cultura não é nunca particular, mas sempre pública. Assim, se entende que os elementos que constituem as teias