Resumo sobre petição inicial
O Pedido deve ser certo e determinado, traçando limites ao juiz: mediato: relativo aos efeitos práticos da tutela jurisdicional, é o bem da vida almejado pelo autor. imediata: corresponde a espécie de tutela jurisdicional pretendida: declaratória, condenatória e cons-titutiva. Exceção: Pedido Genérico (hipóteses) 1ações universais: quando o autor não souber a universalidade de bens que compõe o seu direito.Ex.: inventário; 2quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 3reparação de dano: quando o autor não puder quantificar a extensão do ato ilícito praticado pelo réu.
Espécies de Pedidos Especiais b) alternativo: relacionada com a obrigação assumida pelo réu no campo do direito material, o pedido é certo e determinado, mas o autor pretende uma pretensão ou outra.
c) sucessivos: faculta ao autor pedidos em ordem sucessiva, objetivando que o juiz conheça do posterior em caso de não atendimento do pedido anterior. Assim, somente será concedido o pedido subsidiário se rejeitado o pedido principal (artigo 289, CPC). d) cumulados: ocorre quando o autor formula diversas pretensões para que o juiz aprecie a todas (artigo 292, CPC). Para que haja cumulação de pedidos tem que existir: 1. compatibilidade entre os pedidos cumulativos; 2. que o mesmo juiz seja competente para conhecer de todos os pedidos; 3. que o rito seja adequado para o processamento de todos os pedidos, caso contrário, poderá o autor optar pela utilização do rito ordinário como forma de admitir a cumulação.Exceção: Pedido Implícito. é realizada de forma restritiva Ex.: Acréscimo de juros legais de mora, correção monetária sobre o valor da condenação, honorários advocatícios de