Resumo Prova
Antes de tratar sobre o Estado Legal e Estado de Direito, é importante entender a origem do Estado. Há duas teorias que explicam a formação do Estado: a naturalista, que entende que o Estado se formou de forma natural e espontânea; e a Contratualista, que entende que o Estado surgiu a partir de um acordo de vontade entre a sociedade (ou um grupo dela).
Assim, ao longo do tempo o Estado passou por diversas mudanças, como por exemplo do Estado Antigo (onde a religião tinha grande importância), Estado Grego (cujo poder era absoluto), Estado Romano (sociedade política organizada), Estado Medieval (com os feudos e a Igreja predominando), e por fim, o Estado Moderno, que tem como elementos o povo, a soberania e a territorialidade. A finalidade do Estado é a busca pelo bem estar da sociedade.
É possível vislumbrar, então, uma relação entre o Estado e o Direito, de forma a atingir o bem comum. O Direito tem como função garantir as condições para o Estado poder existir e atingir a sua finalidade. Assim, a sociedade se organiza como Estado para atingir a sua finalidade através do Direito.
Há várias teorias que buscam explicar a relação entre o Direito e o Estado: a) monística: o Estado é a fonte do Direito e, portanto, o Direito não existe sem o Estado; b) Dualística: o Estado e o Direito são realidades diferentes, sendo que o Direito tem como fontes, além do Estado, o direito natural, costumes, originando-se, portanto, da sociedade, devendo exprimir a realidade social e suas mudanças. Cabe ao Estado positivar o direito.; c) Paralelismo: A Partir da teoria dualística, reconhece que há uma graduação, onde a norma estatal prevalecerá, pois advém da vontade social; d) teoria tridimensional: o Estado é a união de três fatores: fato, norma e valor.
O Estado de Direito pode ser entendido como uma organização política limitada e determinada pelo Direito.
Já o Estado legal ou de não Direito é o oposto do Estado de Direito, ao passo que naquele o