resumo prova
Direito Processual Trabalhista
• Pressupostos processuais: requisitos de existência, validade e desenvolvimento regular da relação jurídica processual.
Pressupostos subjetivos
• Do juiz: investidura; imparcialidade; competência.
• Das partes: capacidade de ser parte; capacidade de estar em juízo; capacidade postulatória. Pressupostos objetivos
• Intrínsecos: petição inicial apta; citação válida; procedimento regular.
• Extrínsecos: não litispendência; não coisa julgada; não perempção; não compromisso arbitral. • Condições da ação: requisitos para se exercitar o direito da ação; possibilidade jurídica do pedido; interesse de agir; adequação.
• Litisconsórcio: cumulação subjetiva de ações.
Espécies
• Em relação aos polos da demanda: ativo; passivo; misto.
• Em relação ao momento da formação do litisconsórcio: inicial; ulterior.
• Em relação ao resultado da demanda: unitário; simples.
• Em relação à necessidade de sua constituição: necessário; facultativo.
• Peculiaridades: os atos de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros; a defesa de um ao outro se aproveitará; a confissão só se aplica ao litisconsórcio simple; o recurso de um não se aproveita aos outros.
Intervenção de terceiro
Assistência
• Todo aquele que tem interesse jurídico na lide e intervém em favor da parte que lhe interessar. • Características: qualquer tipo de procedimento; qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo. Oposição
• É a intervenção do opoente na ação contra as duas partes dizendo que, na verdade, o direito que ali se disputa não é nem do autor nem do réu, e sim do próprio opoente.
• Pode ocorrer até antes da prolação da sentença.
Nomeação à autoria
• O detentor da coisa nomeia à autoria o proprietário dela que, na verdade, é o que tem a responsabilidade objetiva.
• Características: somente o réu; nomeação é obrigatória; responsabilidade do nomeante.
Denunciação à lide
Matéria da prova - 3º bimestre