Resumo processual penal
O estado é o único que tem direito de aplicar uma sanção à pessoa que comete um crime. Definimos processo penal como um conjunto de normas jurídicas tendentes a direcionar a atuação da polícia judiciária(polícia civil e federal), bem como todo o poder judiciário criminal, visando uma investigação, um processo e uma sentença justa.
A persecução penal comporta duas fases, uma preliminar de natureza administrativa(inquérito policial) e uma outra de natureza judicial . Em regra o código processual penal é aplicado nos crimes praticados em todo o território nacional, salvo exceções; tratados e conversões internacionais(diplomatas serão julgados pelas leis de seus países de origem), infrações político-administrativas são julgados pelo senado federal e a justiça militar julga as infrações penais militares.
A lei penal é aplicada no tempo de sua vigência, a partir do momento em que a lei entra em vigor, caso uma lei entre em vigor, os processos já iniciados seguirão a norma antiga, sendo a nova lei aplicada aos casos futuros.
O INQUÉRITO POLICIAL
Polícias podem ser classificadas em administrativas(são as policias de prevenção, natureza ostensiva, ex. PM, PRF, polícia ferroviária federal, polícia marítima federal) e a polícia judiciária(polícia civil e federal), sendo de competência das polícias judiciárias o inquérito policial.
Inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo que conduz diligências para apurar autoria e materialidade de infrações penais. As informações serão colhidas e disponibilizados para o titular da ação penal, para que este possa promover o processo judicial. É considerado um procedimento administrativo porque é realizado pela polícia judiciária, que é um órgão do poder executivo.
Referente a polícia responsável pelo inquérito a regra é que é a do local onde foi consumado o crime, com exceção aos crimes tentados e homicídios dolosos, onde será de responsabilidade a autoridade do local da atividade