Resumo Processo Penal III
Ato pelo qual o réu é chamado para apresentar resposta preliminar (art. 213, CPC e art. 396, CPP)
Efeito: triangularizar a relação jurídica processual; tornar a relação entre Juíz, Autor e Réu válida (Pressuposto de validade). A citação válida induz litispendência, torna prevento o juízo
(art. 83, CPP) e interrompe a prescrição (art. 117, CP) art. 219, CPC
Espécies:
a) Pessoal ou Real: indivíduo se encontra em local certo e sabido ou de dificil acesso (art.
360, CPP).
b) Com hora certa: indivíduo se oculta para não ser citado (art. 362, CPP e art. 227 a 229,
CPP)
c) Por edital: indivíduo em local incerto e não sabido (art. 361, CPP)
Revelia:
Réu foragido, não se presume os fatos narrados como verdadeiros, uma vez que a queixa e denuncia trazem indicios, elementos informativos (favor Rei). Não será intimidado e nem notificado de ato processual até se fazer presente (somente o advogado fica ciente dos atos). Caso o réu não apresente a resposta no prazo de 10 dias a contar da citação:
Citação pessoal: processo seguirá sem a presença do acusado, nomeandose defensor pelo juiz (art. 367 c art. 396A, §2º, ambos do CPC)
Citação com hora certa: processo segue nomeando defensor dativo (art. 362, par. unico,
CPP)
Citação por edital: suspende o processo e a prescrição (art. 366, CPP e art. 109, CP). O tempo de prescrição é o prazo para suspensão (Sumula 415 STJ). Ex: O tempo prescricional de um crime é de 8 anos. Logo o processo ficará suspenso 8 anos e depois mais 8 anos para correr o prazo prescricional
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Intimação:
É o ato pelo qual é dado ciência à parte ou interessado de um ato já praticado.
(o ato é sempre