RESUMO PROCESSO CIVIL TJ
I.
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO:
STF
supremo
SUPERIORES
STJ
(justiça comum) estadual
federal
TJ
TRF
Juízes de
Direito
Juízes
Federais
Juizes de Direito + Cartório de Ofício = VARA
Art.134 - Impedimento x Suspeição (Art. 135)
Impedimento = DEFESO;
Caráter objetivo e assegura a imparcialidade dos julgamentos;
Fácil comprovação do impedimento;
Suspeição = SUBJETIVO
Um pouco mais difícil de comprovar.
Causas de Impedimento (art.134)
For parte;
Interveio anteriormente como outra pessoa
(perito, contador, advogado);
Conheceu em 1º grau de Jurisdição (princípio do duplo grau de Jurisdição);
Parente do advogado (2º grau);
Parente da parte (3º grau)
Causas de Suspeição (art. 135)
Amigo íntimo ou inimigo capital das partes
Credor ou devedor das partes (ou parente do juiz é credor ou devedor, até o 3º grau)
Herdeiro, donatário ou empregador de alguma das partes;
Recebeu dádivas;
Aconselhou (juridicamente) ou subministrou( financiou) uma das partes;
Interessado em favor de uma das partes;
Direção, Administração de PJ que é parte
PARA LEMBRAR AS CAUSAS DE SUSPEIÇÃO:
Frase da CIDA:
SUSPEITO QUE CIDA HERDOU DÁDIVAS
INTERESSANTES!
POR QUÊ?
PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU
E SUBMINISTROU MEIOS AO DONATÁRIO
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Credor
Inimigo
Devedor
Amigo
Herdeiro
Interesse
Empregador
Aconselhou
Subministrou
Donatário
Motivo íntimo (Art. 135, PU);
No tribunal, quando dois ou mais juízes forem parentes até 2º grau, o juiz que analisar primeiro, impede o outro juiz de aplicar a pena (colegiado, câmara, turma);
Art. 138: os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se:
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MP;
Serventuário;
Perito;
Intérprete;
Juiz;
A parte deverá arguir o impedimento e suspeição na 1º oportunidade que tiver de falar nos autos; o processo será julgado em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido em
cinco