Contestação
AUTOS NUMERO 0000000000000000000
BANCO TALENTO S.A devidamente qualificado nos autos da ação em destaque, que lhe move SÓCRATES (sobrenome), também ali qualificado, vem aos autos, a tempo e modo oportuno, apresentar sua contestação, o que faz lastreado nos fatos e no melhor direito, o que a seguir passa a expor:
1. EM PRELIMINAR, DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
1.1. - O requer o autor o beneficio da justiça gratuita, sem, contudo comprovar a sua hipossuficiência, o que lhe incumbia. É da jurisprudência e da melhor doutrina:
AGRAVO INOMINADO. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. Deve ser mantida a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita aos recorrentes, que não comprovaram, de pronto, sua hipossuficiência financeira. (TJ-MG - AGT: 10439100026962002 MG , Relator: Wagner Wilson, Data de Julgamento: 16/10/2013, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/10/2013)
1.2. - O parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, diz que “considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família “(grifo nosso) o que exclui o Impugnado em face da sua condição financeira ser diferente do informado na inicial da ação indenizatória.
1.3. - Diante do exposto, pugna-se pela não concessão do beneficio pretendido, diante a ausência absoluta de provas acerca da hipossuficiência.
2. DO RESUMO DOS FATOS
2.1. - Superadas as preliminares, passa-se a analise do mérito, sendo que alega o requerente, em suma que teria recebido um cartão de credito, sem contudo, tê-lo solicitado, não reconhecendo o contrato que aparelha esta operação de credito, em especial, a cobrança dos valores relativos a manutenção do mesmo.
2.2. - Ainda requere ser indenizado por