RESUMO PARA PROVA
Ação publica condicionada - depende de representação por parte do ofendido, também exclusiva do MP.
Ação exclusivamente privada – compete ao ofendido ou a quem legalmente lhe represente, dependendo do seu exercício, do seu poder dispositivo.
Ação privada subsidiaria da ação pública – é intentada nos crimes de ação penal pública, seja condicionada ou incondicionada, se o MP não oferecer a denuncia no prazo legal.
Ação penal personalíssima – compete única e exclusivamente ao ofendido, dependendo da sua vontade a persecução penal.
A autocomposição é um método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele. Portanto pode se afirmar que é um ajuste de vontades entre as partes, onde pelo menos uma delas abre mão de seus interesses ou de parte deles. Podendo haver a participação de terceiros (árbitro ou mediador). A autocomposição pode ocorrer de três formas:
Desistência: consiste em dar inicio á proteção do Direito lesado ou ameaçado de lesão, e desiste de protegê-lo.
Renuncia: consiste em não exercer a proteção do Direito lesado ou ameaçado de lesão.
Submissão: consiste na aceitação de resolução de conflito oferecido pela parte contraria.
Transação: consiste na troca equilibrada e recíprocas entre as partes.
Pode-se dizer que a autocomposição, mesmo advinda dos primórdios da civilização, continua existindo até hoje no direito brasileiro.
Direitos individuais indisponíveis são direitos dos quais vocẽ não pode renunciar em hipótese alguma, nem submetê-los a transação, venda, troca e etc.
Exemplo de direito individual disponível: Direito de imagem. Você assina um contrato com a coca cola, para a coca cola explorar a sua imagem, por meio de revistas, outdoors, banners etc... É um contrato válido.
Exemplo de direito individual indisponível: A liberdade. Um contrato entre duas