Resumo Lyra Filho - O que é o direito
EMANUEL LUCAS PEREIRA LIMA2
RESUMO
Analisa a origem e a existência do Direito onde mostra suas falsas imagens de forma a desmistificar e descompor a imagem de a ideia da limitação do Direito à lei. Explicita a, não esporádica, ilegitimidade de legislações independente do modelo político-social vigente numa sociedade, por isso, ressalta, não poder haver subjugo do Direito à ideia de lei. Também indaga a forma de coerção do Estado sobre a ciência jurídica. Questiona sobre a necessidade da existência de um auxílio de juízo sobre uma legislação e os dispositivos pelos quais se chegaria à autenticidade das mesmas. Defende uma dialética dentro do Direito e o alargamento dos focos do Direito (fora do Estado, visto sua inconstância política que põe a risca a integridade do Governo), transpondo, assim, as barreiras da legislação. Essa “insurreição”, porém, estagna frente a necessidade de paradigma inexistente na atual conjuntura: liberdade de expressão, igualdade e a supremacia dos Direitos Humanos – metas inalcançáveis em regimes totalitários ou modelos autoritários “fardados” de democracia. A submissão do Direito a lei o tornaria uma pseudociência sem voz crítica, algemada e falha, solúvel a vontade do Estado. Indica sobre a Declaração de Direito Universal do Homem, que, embora seja um documento mundial e “supremo” quanto sua legitimidade, não é integralmente vigente na maior parte do mundo – inclusive no Brasil, onde já houve a tentativa de, por jurisprudência, situá-lo sobre qualquer desvio legislativo. Conclui então, que o Direito não existe em uma forma pré-moldada (o que é) quanto ciência, contudo, vem, constantemente, se mudando ao decorrer do tempo (está sendo). Não que não tenha essência, entretanto, sofre diversas transformações e alterações nas suas formas de aplicação, sejam elas sociais ou históricas.
Palavras-chave: Direito, lei, legislação, legitimidade e autenticidade.