Resumo cap. ideologias jurídicas livro (o que é direito - lyra filho)
São três os modelos de pensamento sobre a ideologia apresentados pelo autor: a) ideologia como crença; b) ideologia como falsa consciência; c) ideologia como instituição. Na ideologia como crença, não se faz referência especial às crenças religiosas. E logo fazendo a distinção entre crenças e ideias o autor cita Ortega, que considerava “as ideias como algo que adquirimos com esforço mental e senso crítico e as crenças como opiniões pré-fabricadas que absorvemos com o contato social, com a educação e com o lugar que ocupamos na estrutura social.” Na ideologia como falsa consciência o autor cita Alain, que diz que esta se trata de “um delírio declamatório, na medida em que repetimos os maiores e mais convictos despropósitos”. Ela é representada em exemplos como o do machista que se acha melhor que a mulher em tudo, do racista que prega a superioridade de uma raça em função de outra – o discurso de Hitler sobre a superioridade da raça ariana –.
Segundo Marx e Engels, “a falsa consciência, não se trata de má fé, por que a má fé pressupõe de uma distorção consciente e voluntária”. Já a ideologia “é a cegueira parcial da inteligência, entorpecida pela propaganda dos que a forjaram”. Tem a sua finalidade na função de servir na dominação pela classe privilegiada, substituindo a realidade pelo que lhe é mais vantajoso, tratando de impor aos outros, através de recursos como os órgãos de comunicação de massa, ensino, uso de ferramentas especiais de