resumo livro pedro lenza
1- CONSTITUCIONALISMO
1.1- ALOCAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Público Fundamental – por referir-se diretamente à organização e funcionamento do estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.
Classificação Dicotômica- direito público (direito administrativo, urbanístico, ambiental, tributário financeiro, econômico, penal processual internacional, constitucional) – direito privado (direito civil e comercial).
2- GERAÇÕES DO DIREITO
1ª Geração= liberdade meramente formal e não intervenção do Estado (absenteísmo estatal);
2ª Geração= o Estado social de direito faz surgir a necessidade de reconhecer os direitos sociais (surgi o direito do trabalho e previdenciário) – Justiça distributiva. Surgi pela primeira vez na Constituição brasileira de 1934;
3ª Geração= marcados pelo lema solidariedade ou fraternidade evidenciando os direitos transindividuais.
3- CONSTITUCIONALISMO
Partindo da idéia de que todo Estado deva possuir uma constituição, avança-se no sentido de que os textos constitucionais contêm regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão autoritária do antigo regime.
Moderno = se elegeu o povo como o titular legítimo do poder (deflagrado durante o iluminismo), marcado pelos seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo);
Contemporâneo= fala-se em “totalitarismo constitucional” (um importante conteúdo social), dirigismo comunitário, constitucionalismo globalizado, direitos de segunda geração e de terceira;
Futuro= terá de consolidar os direitos humanos de terceira dimensão, incorporando o constitucionalismo social, os valores de constitucionalismo fraternal e de solidariedade.
4- CONSTITUCIONALISMO E SOBERANIA POPULAR
Art 1º da CF/88 – “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou