resumo livro - dos delitos e das penas
As formalidades, contudo, podem ser fixadas, por leis, nos limites em que nao possam vir a prejudicar a verdade.
Uma só testemunha nao é suficiente porque, se o acusado nega o que a testemunha afirma, nada resta de certo e a justiça entao tem de respeitar o direito que cada qual tem de se considerar inocente.
Das acusações secretas
Teme-se que o acusador nao esteja bem seguro? As leis sao, nesse caso, insuficientes para protegê-lo, e os súditos podem mais do que os governos e as leis.
Todo governo, seja republicano ou monarquico, deve aplicar ao que calunia a pena que infligiria ao acusado se fosse culpado.
Dos interrogatórios sugestivos:
O juiz, ao interrogar, dizem os criminalistas, apenas deve aludir ao fato indiretamente, e jamais em linha reta. Esse método foi estabelecido para evitar sugerir ao acusado uma resposta que o salve, ou por ter sido considerada coisa monstruosa ou contraria a natureza um homem acusar-se a si próprio, qualquer que tenha sido a finalidade desejada com a proibição dos interrogatorios sugestivos, fez-se que as leis caissem numa contradicao bem notoria, visto que ao mesmo tempo se autorizou a tortura.
O criminoso robusto, que pode evitar uma pena longa e rigorosa, pois sofre com coragem as torturas de um momento, guarda obstinado silencio e se ve absolvido. Contudo, a tortura arranca do homem fraco uma confissao, por meio da qual ele se liberta da dor atual, que o afeta mais duramente que todos os sofrimentos futuros.
A experiencia indica que, na maioria dos