resumo de livro Delitos e das penas
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas.S ão Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição 2006.
Introdução
Poucos homens se preocuparam em consertar os males causados pelas penas cruéis e irregularidade do procedimento criminal. Os homens estavam sendo guiados por uma legislação cruel e submissa as vontades dos soberanos locais. Por isso, entende ser o momento de examinar as diversas classes de crimes e puni-los conforme os princípios mais gerais, não deixando de observar as variações de tempo e espaço. Inspirado nas teorias contratualistas de Locke e Rousseau, formula o principio: a máxima felicidade dividida pelo maior numero.
Capítulo I – Origem das Penas. Direito de Punir
As leis são as condições sob as quais os homens se unem em sociedade.
Os homens se abdicam de uma parcela de sua liberdade e a soma dessas parcelas forma a soberania. O soberano é o administrador.
Ao longo da vivência política e jurídica se entendeu que se fazia necessário o desenvolvimento de instrumentos capazes de neutralizar possíveis tentativas de volta ao estado inicial de isolamento, daí então nasce a aplicação das penas contra infratores das leis.
Capítulo II – Direito de Punir
Quanto mais justas são as penas, quanto mais se conserva a segurança, maior será a liberdade que o soberano dará aos súditos.
As penas que excedam a necessidade de conservar a ordem serão tidas como injustas.
Capítulo III – Consequências
A primeira consequência é que a fixação das penas é tarefa do legislador através das leis, e o mesmo deve comprometer-se em representar o anseio da sociedade inserta no motivo do contrato social. A segunda consequência trata da limitação do soberano em julgar casos concretos de transgressão às normas vigentes, uma vez que cabe a este somente fazer leis gerais que obriguem todos os membros, sendo a função de julgar os fatos papel de um terceiro, no caso o magistrado. E a terceira, diz que caso as penas