Resumo do Livro "Dos delitos e das Penas"
Pena é a punição imposta a alguém como sanção a uma conduta maléfica. Assim, para as Ciências Penais, pode-se afirmar que pena é uma sanção aflitiva imposta pelo Estado a quem viola uma norma de caráter penal causando dano ou perigo concreto a um bem jurídico penal.
Em tempos primórdios prevalecia nas sociedades o sentimento de vingança individual, onde as penas aplicadas procuravam estabelecer uma contra-prestação equivalente ao delito cometido, onde um mal era retribuído com outro mal. Esta relação de igualdade, conhecida como Lei do Talião é considerada universalmente, pelo menos explicitamente, como inadequada aos padrões de civilidade. Assim como na Antiguidade, na Idade Média prevalece a idéia de vingança. Para os delitos esperava a sociedade uma retribuição baseada em castigos corporais, admoestações e morte.
A prisão servia apenas para a custódia e contenção dos réus à espera da execução de suas sentenças. Para o individuo a melhor a proteção e amparado ao viver em sociedade, abre mão de uma parte da sua liberdade, a favor da coletividade. Como conseqüência apenas as leis podem indicar as penas de cada delito e que o direito de estabelecer leis penais não pode ser senão da pessoa do legislador. Becaria descreve o sistema de repartição de poderes (legislativo, executivo e judiciário) ao mencionar o mecanismo das leis e sua aplicação, as funções do magistrado, do legislador e do soberano.
A interpretação das leis, merece destaque devido a formulação metodológica de interpretação das leis, dentro dos parâmetros do pensamento Aristotélico, isto é, o silogismo maior e a lei , o silogismo menor é o fato praticado pelo agente, a conseqüência é a liberdade ou a prisão.
Referente a prisão, Becaria comenta a forma como é determinada a prisão pelo magistrado e propõe critérios objetivos, evitando a discricionariedade, isto é a mera suspeita ou antipatia do magistrado. Ele ensina algo que ainda hoje é