Resumo leis especiais- penal
Aula 09 bloco 01
Lei de crimes hediondos (8.072/92)
Artigo 5º, XLIII
O legislador brasileiro adotou o critério legal, taxativo (alguns chamam de etiquetagem), onde ele determina quais sãos os crimes considerados hediondos.
Artigo 1 da lei – (ler)
Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio e homicídio qualificado (artigo 121, parag 2º, I – V) em regra é hediondo, mas não será quando for qualificado privilegiado.
Latrocínio tbm é considerado hediondo.
Extorsão qualificado pela morte (art 158, parag 2º, os outros parágrafos não)
Extorsao mediante sequestro é sempre crime hediondo(seja na modalidade simples no caput do artigo seja na modalidade qualificadas dos três parágrafos)
Estupro é sempre crime hediondo (artigo 213 caput e parag 1 e 2).
Estupro de vulnerável é sempre considerado como crime hediondo.
Epidemia não é crime hediondo salvo quando resultar na morte de alguém.
Crime de falsificação de medicamento (art 273 caput e parag 1º a, b)
Crime de genocídio é sempre considerado hediondo (previstos nos artigos 1º, 2º e 3 º).
ESTE ROL É TAXATIVO, O LEGISLADOR NÃO PODE APLIAR ESTE ROL POR VONTADE DELE (NÃO SE PODE USAR ANALOGIA).
O artigo hediondo vai trazer a equiparação: Ou seja, a TORTURA, O TRÁFICO E O TERRORISMO não são crimes hediondos propriamente dito, mas sim equiparados.
A anistia, a graça ou indulto
Exemplo de anistia: Bombeiros do Rio de Janeiro (greve)
A graça e o indulto não passam pelo Congresso Nacional, eles são decisões do presidente da república.
Exemplo de indulto: Indulto de natal (indulto é coletivo).
A graça é individual(o presidente da republica concede graça a determinada pessoa.
OBSERVAÇÃO: A ANISTIA, A GRAÇA E O INDULTO não são concedidos para os crime hediondos além disso não se pode conceder comutação das penas nos crimes hediondos ou equiparados.
Os crimes hediondos ou equiparados, não comportam fiança (são inafiançáveis), porém nada impede que seja concedido a