Resumo dos textos “Drogas e consumo pessoal: a ilegitimidade da intervenção penal”

1199 palavras 5 páginas
DIREITO PENAL

Resumo dos textos “Drogas e consumo pessoal: a ilegitimidade da intervenção penal”, de Cristiano Avila Maronna. E, "A inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas”, de Roberto Soares Garcia. Ambos do Boletim IBCCRIM, Ed. Especial Drogas

RESUMO TEXTO I

MARONNA, Cristiano Avila. Drogas e consumo pessoal: a ilegitimidade da intervenção penal. Boletim IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, nº Ed. Especial Drogas.

O autor Cristiano Avila Maronna chama atenção para a falta de um bem jurídico lesado, pois o consumo de drogas não afetaria terceiros, somente o próprio usuário.
Segundo a jurisprudência as drogas ilícitas são um mal que se estende a sociedade. Defende a incriminação do porte de drogas para consumo pessoal, como defesa o ponto de vista de gerar perigo a comunidade, devido relacionar os fatos criminosos com os dependentes químicos. Prendendo os consumidores, tornaria possível inibir o comércio de drogas.
É evidente no texto que houve uma tentativa de se justificar a criminalização do porte de drogas, relacionando o consumo a um aumento do perigo abstrato á saúde pública e que ele estaria diretamente relacionado com o tráfico de drogas, visto que a necessidade dos usuários levaria a uma maior demanda por parte dos traficantes Assim, também não se poderia apresentar uma causalidade entre o uso de drogas e outros crimes contra o patrimônio ou contra a pessoa, por exemplo.
Consoante o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, comete crime, quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Dessa forma o direito penal não deveria se preocupar com esta questão que se refere a uma necessidade intrínseca do usuário em consumir tais substancias.
É um perigo abstrato que se tutela, entretanto o direito penal é regulado pelo principio da ofensividade, portanto teremos que ter uma ofensa real, concreta, um bem

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