Resumo Jusnaturalismo
As primeiras manifestações do jusnaturalismo apareceram na Grécia, mas foram os estóicos que construíram o conceito de direito natural, levado por Cícero para a cultura romana.
Eles atribuíam à um Deus Cristão a origem desse direito, entendia-se que lei natural era uma parte imposta por Deus que se encontrava na razão do homem. Existindo então uma confusão de idéias entre o conceito antigo e medieval do direito natural.
A antropoligia tornou-se existente no início da modernidade jusnaturalista; apartir daí se dividiu em duas partes: jus Voluntarium: Justiça divina ou humana.
Jus Naturale: originada da natureza do homem para se viver em sociedade . Mais tarde Aristóteles aperfeiçoa a idéia de que o homem possui uma natureza imutável, e por isso existem leis que são imutáveis.
Sendo modernizado o jusnaturalismo,Grotios modifica os romanos e mais tarde se denominará direito internacional, e se dividindo em três partes:
Direito e o justo
Direito propriamente dita é uma faculdade ou liberdade
Direito é sinônimo de lei
Direito natural na antiguidade, tinha relação com a natureza, já a media relaciona com o divino, e a moderna com a razão.