Jusnaturalismo e juspositivismo
BACHARELADO EM DIREITO
Trabalho de Filosofia Sobre Jusnaturalismo e Juspositivismo
Ádamo Sousa Santos
Salvador
Junho/2013
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
BACHARELADO EM DIREITO
Trabalho de Filosofia Sobre
Jusnaturalismo e Juspositivismo
Ádamo Sousa Santos
Trabalho entregue como avaliação parcial do I semestre do curso de Filosofia Geral e do Direito.
Salvador,
Maio/2013
Jus naturalismo e Jus positivismo Um Breve Resumo Do ponto de vista histórico, é possível afirmar que homem sempre seguiu regras, sejam sociais, morais ou jurídicas; ele sempre se guiou através de regras de condutas. Nesse resumo, vou tratar das duas correntes em que o direito se divide, quais sejam: a corrente do jus naturalismo e a corrente do jus positivismo. A corrente do jus naturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e está num plano acima das leis do homem. Para os jus naturalistas, o direito é algo natural e tem como pressuposto os valores do ser humano, e a constante busca de um ideal de justiça. Para a referiada teoria, o direito natural é algo universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela “natura” a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza. Entretanto, ao contrário do que defende a corrente jus naturalista ,a corrente jus positivista acredita que só pode existir o direito e consequentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo. Podemos dizer que essas normas são todas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado. O direito positivo é aquele que o Estado impõe à coletividade a obrigação de fazer, e que deve estar