Jusnaturalismo e Juspositivismo
CURSO DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
ALANA CARDOSO DE ARGÔLO
Período: 1º Turma: C
ARACAJU
2013
ALANA CARDOSO DE ARGÔLO
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
Trabalho de Direito Natural e Direito Positivo apresentado ao Curso de Direito como instrumento de avaliação da I unidade da disciplina Introdução ao Estudo do Direito.
ARACAJU
2013
1- DIREITO NATURAL OU JUSNATURALISMO
O Direito Natural é considerado como um critério que designa o justo, tendo em vista a avaliação das opções humanas com o propósito de agir razoavelmente. Não se satisfazendo apenas coma ordem jurídica institucionalizada, o direito natural é conhecido devido a sua posição espontânea, de forma não escrita e por possuir padrões que não são formulados pelo Estado. O pensamento do Direito Natural é representado em dois níveis: O primeiro sendo a Ontologia (legítimo direito) e a Deontologia (valores imutáveis e universais). É através da observação da natureza humana, que é possível analisar que a “razão” nos direciona os princípios de Direito Natural, estes religiosamente concebidos como de origem divina é o que afirma os pensamentos Jusnaturalistas, afinal a grande virtude é considerar a natureza humana como fonte do Direito. Diante desses fatos, o posicionamento do Jusnaturalismo atual menciona que o Direito Natural nada mais é que um conjunto de amplos princípios, sendo que a missão de legislador é compor a ordem jurídica. Dentre as características mais conhecidas do Direito Natural estão relacionadas ao direito à liberdade, à igualdade, à união entre os seres para a criação da prole, direito à vida, ou seja, é algo considerado universalmente, incapaz de ser modificado, pois é eterno e imutável.