Jusnaturalismo e Juspositivismo
Como vimos no post anterior (o que é direito?), o homem sempre seguiu regras, seja social, moral ou jurídica, ele sempre se guiou através de regras de condutas, hoje vamos falar das duas correntes em que o direito divide-se que são elas: a corrente dojusnaturalismo e a corrente do juspositivismo. A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça. O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza. Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista(jusnaturalismo), a corrente juspositivista (juspositivismo) acredita que só pode existir o direito e conseqüentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado. O direito positivo é aquele que o Estado impõe à coletividade, e que deve estar adaptado aos princípios fundamentais do direito natural. Veja as principais diferenças entre o jusnaturalismo e o juspositivismo:
JUSNATURALISMO
• Leis superiores
• Direito como produto de ideias (Metafísico)
• Pressuposto: Valores
• Existência de leis naturais
JUSPOSITIVISMO
• Leis impostas
• Leis como produto da ação humana (empírico-cultural)
• Pressuposto: o próprio ordenamento positivo
• Existência de leis formais
E para finalizar esse post devo dizer que a corrente predominante atualmente é a corrente do juspositivismo.
Fonte: http://caderno-de-direito.blogspot.com.br/2010/07/jusnaturalismo-e-juspositivismo.html