Resumo IPSAS 32 Contrato de Concessão
Objetivo
O objetivo desta norma é o de prescrever o tratamento contábil referente ao contrato de concessão de serviços pela concedente, uma entidade do setor público.
Alcance
Esta norma se aplica a todas as entidades do setor público, exceto às empresas estatais, essas estão submetidas às IFRS, regularizadas pelo IASB. Estão incluídas nesta norma os acordos de prestação de serviços, por parte do concessionário, relativos a ativos em nome do concedente. Porém, não se incluem os acordos que não envolvam o fornecimento de serviços públicos, e/ou que envolvam o gerenciamento de serviços e componentes onde o ativo não é controlado pelo concedente (por exemplo, terceirização, contratos de serviço ou privatização). Essa norma não trata da contabilização do ponto de vista do concessionário.
Definições
O contrato de concessão de serviços é um acordo entre uma entidade do setor público, o concedente, e uma empresa particular, o concessionário, firmado para desenvolver, melhorar, operar e/ou manter ativos do concedente, tais como estradas, pontes, túneis, aeroportos, entre outros. A transferência da execução deste serviço para a empresa privada ocorre em seu próprio nome e por sua conta e risco.
O acordo trata dos preços a serem cobrados pelo concessionário ao concedente em relação ao serviço, e também regula os as revisões de preço que irão ocorrer durante o período do acordo. Além disso, há a listagem de condições específicas pelas quais o concessionário deverá ter cumprido na concessão do ativo ao final do período do contrato.
O concedente deve supervisionar e regulamentar quais serviços o concessionário deve prestar com os ativos, para quem, e a que preço, e também qualquer participação residual significativa dos ativos no final do prazo da concessão.
Tratamento contábil
Reconhecimento e mensuração de um ativo na concessão de serviço:
O concedente controle ou regulamente quais serviços o