RESUMO IED
- SENTIDOS DA PALAVRA DIREITO: A palavra direito encontra alguns significados na nossa língua portuguesa assim como dentro da sociedade; como Direito no sentido de norma jurídica, objetivado, que integra o ordenamento jurídico do estado e que é elaborado pelo legislativo a fim de prevenir, controlar e compor conflitos através da normatização dos valores sociais. Mas também podemos entender direito como a busca da tutela estatal, quando o direito subjetivo é violado ou lesado, a fim de reparar o dano causado. Outro significado da palavra direito é a justiça como aquilo que é justo ou equitativo, bom senso, correto e reto.
Também podemos citar o direito como ciência, que é exercida pelos estudantes da cadeira de direito e por aqueles que visam o entendimento da matéria, da ciência que estuda a organização e o ordenamento Estatal.
- CONCEITO DE DIREITO NATURAL: Direito natural é direito inato. Já nasce com cada um de nós. Tem como características básicas ser Imutável, não institucional e universal.
- CONCEITO DE DIREITO POSITIVO: Direito positivo, seja ele escrito (CIVIL LAW) ou não escrito
(COMMON LAW), é aquele aplicado em determinada sociedade, seja ela qual for, independente da temporalidade de sua aplicação.
- CONCEITO DE DIREITO OBJETIVO: É a norma de ação, ou seja, a norma jurídica escrita, prevista no ordenamento jurídico que tem comandos coletivos (erga omnis) e prevê uma sanção a quem a transgredir.
- CONCEITO DE DIREITO SUBJETIVO: Direito subjetivo ou facultas agendi, é aquele requerido pela instituição ou pessoa, junto o estado através de ação, pois acredita ter seus direitos jurídicos violados ou lesados por outrem.
- CONCEITO DE DIREITO POTESTATIVO: Um direito exercido unilateralmente. É o poder que uma pessoa tem de ter ingerência sobre o patrimônio de outra, mudando o curso da vida desta pessoa. (patrão que demite empregado e que não deve nada ao mesmo) (divorcio litigioso) POSIÇÕES JURÍDICAS ATIVAS
- CONCEITO DE FACULDADE