1 Tribunal do j ri da capital
Processo: Nº 023731-72.2003.8.17.0001
Réu: Pedro Alexandre Correia de Lima
Defensor Público: Dr. Diogo de Oliveira Gomes
Promotor de justiça: Dr. André Silvani
Vítima: José Lúcio do nascimento (sobrevivente)
O Caso se tratava de uma acusação de tentativa de homicídio do réu Pedro Alexandre em relação à vítima José Lúcio do nascimento, o mesmo afirmava que o acusado tinha rixas em relação a um terreno que ambos dividiam, a vítima afirmou nunca gostar do acusado e que ambos quase nunca se falavam, porém brigas se tornaram recentes por conta desse pedaço de terra. O que levou segundo a vítima o réu efetuar disparos em sua direção o que lhe causou lesões leves na perna. Passando a palavra para o réu Pedro Alexandre ele admite ter atirado na vítima, contudo sua intenção não era matar e sim causar um susto, uma vez que, sua tia era esposa de José Lúcio e o mesmo a agredia frequentemente. Passando a palavra para o promotor de justiça e depois o defensor público, ambos concordaram que o réu não deveria ser enquadrado no crime de tentativa de homicídio, as provas foram mostradas e apontaram que seu dolo não era de matar a vítima, dessa forma, ambos promotor e defensor mostram que o acusado devia ser acusado de lesão corporal leve e não tentativa de homicídio. Dado o fim do julgamento o juiz leu a sentença e o júri decidiu a favor do réu Pedro Alexandre absolvendo ele na questão da tentativa de homicídio, porém o enquadrando no crime de lesão corporal leve. Dando – se assim o fim do julgamento.
Aluno : Ricardo da Mota Cavalcanti , Sala : 707 , Turma – ME2