Papel do Assistente Social CRAS E CREAS
No Campo da Assistência Social o Assistente Social atua diretamente com as demandas sociais no interior dos Centros de Referencia de Assistência Social intervindo através de seu papel profissional. O desenvolvimento inicia-se a partir da Constituição Federal de 88, onde se da à largada de um processo novo para a efetivação dos direitos estabelecidos, nos quais aprovam em 1993 a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social que realiza a PNAS – Política Nacional de Assistência Social e prevê a implantação do SUAS –Sistema Único de Assistência Social. Então para materialização dos objetivos do SUAS, foi assim criado o Centro de Referencia de Assistência Social que fomenta a proteção social básica e fortalecimento de laços e vínculos violados. Apontando na Conferencia Nacional de Assistência Social e no Conselho Nacional de Assistência Social, cria-se então o CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social e o CREAS –Centro de Referencia de Assistência Social Especializada.
Como prática de serviços no CREAS, as ações devem tem foco no acesso das famílias em direitos socioassistenciais para potencializar a capacidade de proteção (MDS, 2010)
De acordo com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, tem como seu foco o Sistema Único de Assistência Social que prevê a proteção social a quem dela necessitar. Assim, materializa-se a articulação de projetos e programas que garantam a cidadania. Nesta perspectiva de direitos sociais, utiliza-se a administração descentralizada e participativa que determina um caráter técnico - político (CNAS 04).
Com o Art. 6° da LOAS a gestão descentralizada e participativa deve ter sistema como segue o artigo:
Art 6° As ações na área da Assistência Social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pela entidades e organizações de Assistência Social abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e