NR 31 - Itens 31.12.66 ao 31.23.11.3
NR 31
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
Item 31.12.66 ao 31.23.11.3
Aluna: Natália Quintão Araújo
INTRODUÇÃO
Esta NR regulamenta as atividades de agroindústrias e estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
O QUE É A NR-31?
31.1.1 Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
Portaria nº 86, de 03/03/2005
PRINCIPAIS SEGMENTOS DA AGROINDÚSTRIA
Abate e Preparação de Carnes;
Fabricação e Refino de Açúcar;
Laticínios;
Óleos Vegetais (Soja, Milho, Girassol, Etc);
Panificação e Fabricação de Massas;
Cultivo e Refino de Café;
Indústria de Sucos e Polpas;
Setor Têxtil de Calçados e Papel Celulose;
Agroindústria de Produção de Energia a Partir de Biomassa.
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Atividades de manutenção e ajuste devem ser feitas por profissionais qualificados e instruídos, com as máquinas paradas e instruções de operação e manutenção seguras manutenção seguras.
É proibida a execução de serviços de limpeza, lubrificação, abastecimento e ajuste com as máquinas e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações.
CAPACITAÇÃO
O empregador rural se responsabilizará pela capacitação dos trabalhadores visando ao manuseio e à operação segura de máquinas e implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, garantindo adequadas condições de trabalho, higiene e conforto.
A capacitação deve ocorrer antes que o trabalhador assuma a