Resumo - IeD
- Fontes Históricas – indicam a gênese das modernas instituições jurídicas: a época, o local, as razões que determinaram a sua formação e auxiliam na compreensão dos quadros normativos atuais.
- Fontes materiais – a sociedade fornece ao legislador elementos necessários à formação dos estatutos jurídicos. São constituídas pelos fatos sociais, pelos problemas da sociedade e são condicionados pelos fatores do direito, como a moral, a economia, a geografia, entre outros.
- Fontes Formais – são os meios de expressão do direito, as formas pelas quais as normas jurídicas se exteriorizam, tornam-se conhecidas. (leis, códigos, costumes reconhecidos pelo estado, doutrina)
Fonte direta -> fonte formal
Fonte indireta -> não cria normal, mas oferece ao jurista subsídios para o encontro da norma, como é a situação da doutrina jurídica em geral e a jurisprudência em nosso país.
Lei
Lei -> é a forma moderna de produção do Direito Positivo. Traduz aspirações coletivas,não individuais. Vocábulo lei -> legere (ler) -> costuma dos antigos de se reunir para ler e comentar novos atos. ligare (ligar) -> liga 2 ou mais pessoas, atribuindo a uma o dever e a outra o poder. eligere (escolher) -> o legislador escolhe, entre diversas proposições, 1 para ser lei.
Pontos vulneráveis do processo legislativo -> decretismo (excesso de leis) e vícios do parlamentarismo (o legislativo se perde em discussões inúteis).
Lei em sentido amplo -> Jus scriptum. Atinge a lei propriamente, a medida provisória e ao decreto.
Lei em sentido estrito -> preceito comum e obrigatório, emanado do Poder Legislativo, no âmbito de sua competência.
Caracteres Substanciais -> Generalidade Carácteres formais -> Escrita Abstratividade Emanada do Legisl Bilateralidade