Resumo IED
Direito e religião
*Direito visto como expressão da vontade divina
Direito e moral
*Instrumentos de controle social que se completam e mutuamente se influenciam
*Direito: elege valores de convicência
*Moral: Visa o aperfeiçoamento do ser humano
Moral
*Moral autônoma: noção de bem proveniente de cada um
*Ètica superior dos sitemas religiosos: noções de bem transmitidas pelas instituições religiosas *Moral social: noção de bem transmitida pela sociedade
Teorias:
a)Círculos concêntricos: direito está subordinado à moral
b)Círculos secantes: direito e moral possuem algo em comum
c)Mínimo ético: o direito possuí um mínimo de moral
d)Não distinção: direito e moral são independentes, logo não se misturam
Direito e regras de trato social
*As regras de trato social vão regular os padrões de conduta social. Cabe ao direito considerálas também.
Sanção difusa: consiste na reprovação, crítica ou expulsão de um indivíduo em um determinado âmbito social ou grupo
DIREITO
MORAL
TRATO SOCIAL
RELIGIÃO
Bilateral
Unilateral
Unilateral
Unilateral
Heterônoma
Autônoma
Heterônoma
Autônoma
Coercível
Incoercível
Incoercível
Incoercível
Exterior
Interior
Exterior
Interior
Sanção prefixada
Sanção difusa
Sanção difusa
Sanção prefixada
Bilateral: impõe um dever para alguém e um poder a outrem
Unilateral: impõe apenas um dever
Heterônoma: submetese á vontade alheia
Autônoma: tem vontade própria
Coercível: atribui força organizadora
Exterior: cuida das ações humanas em primeiro plano
Interior: julga os atos de acordo com valores, consciência...
UNIDADE 4
Segurança jurídica
*È a certeza de que se pode fazer algo. È lei e se não cumprir terá consequências
Ex: Entrar na justiça, cobrar algo etc
Fato jurídico
*São acontecimentos da vida real que recebe alguma qualificação na vida jurídica
Ex: Fulano roubou. Entra na esfera jurídica, pois há descumprimento da lei e