Resumo história do direito
A propriedade dá direito ao cidadão de ter o poder sobre a coisa.
Uma característica da propriedade é o Direito personalíssimo com nomes ou nomes de pessoas.
Oponível erga omnes (acima da vontade do homem) e dá direito de gozar e dispor da coisa são características da propriedade.
A POSSE dá o poder físico sobre a coisa.
Na posse não precisa ser proprietário.
Caracteriza a posse: a intenção declarada de possuir e a posse de fato.
As formas de aquisição da propriedade são originárias e derivada.
As formas de transferência são convencional e não convencional.
O possuidor de um imóvel é nem sempre o proprietário.
A forma de transferência não convencional de uma propriedade se dá com a participação de um elemento.
Usucapião é um exemplo de aquisição derivada.
Os 2 elementos inseparáveis para caracterizar a posse são intenção de ter a posse e ter a posse de fato.
Os efeitos jurídicos da posse são: 1- uma questão de fato e 2 – um fundamento para se adquirir a propriedade.
Direitos continentais das famílias inglesas como o common law é um direito jurisprudencial elaborado pelos juízes reais e mantido pelo povo inglês.
Common law foi designado como direito comum inglês que designava os costumes.
Hoje o common law valoriza cada vez mais as leis (statutas) e o civil law (romanista) valoriza mais a jurisprudência.
No Brasil-colônia as Instituições jurídicas estavam ligadas a um passado patrimonialista e escravocrata comandada pelo Imperador.
As instituições jurídicas, no Brasil colônia também estavam dominadas por uma elite agraria e uma hegemonia conservadora e com estados submissos.
As Ordenações Filipinas estavam distribuídas em 5 livros.
A estrutura estava assim distribuída: Livro I – Direito Administrativo e Organização Judiciária, Livro II – Direito dos Eclesiásticos, do Rei, dos Fidalgos e dos Estrangeiros, Livro III – Processo Civil, Livro IV – Direito Civil e Comercial,