Resumo hart
O ponto central da teoria do Finnis é igual à do Hart - Direito Positivo: Conjunto de regras feitas por um legislador humano e não por um direito natural, um sitema jurídico. O que o Finnis quer fazer é manter a teoria de Hart, mas a validade está no plano da moralidade. O sistema jurídico se baseia em um fundamento moral, tem que realizar um bem humano básico, principalmente a moralidade, o direito está a serviço da moralidade
Lei de Hume- De um ser eu não consigo extrair um dever ser, se eu digo que uma mosca voa eu não digo que toda mosca deve voar. Daquilo que é , eu não consigo extrair um dever ser.
O Propósito da teoria do Finnis é provar que uma tese jusnaturalista consegue se justificar frente à objeção da lei de Hume (falácia naturalista)
Partes da teoria do Finnis:
1 Aspecto gnosiológico: Lei de Hume/natureza e fundamento/Florescimento humano(realização dos 1º princípios)
2 Plano pré- moral: Bens Humanos Básicos / Exigências da racionalidade prática
3 Direito:
1 Aspecto Gnosiológico
1ºs princípios da lei natural ou da razão prática
“ O Fundamento dos primeiros princípios da lei natural está na auto-evidência dos primeiros princípios, adquirida a partir de uma compreensão vivencial.”
Os primeiros princípios são os fins últimos a serem alcançados pela ação moral do homem.
Jusnaturalismo clássico: O direito é a melhor realização do bem comum
Ética(felicidade) - fins últimos
Política - lei natural (os frutos da politica são as leis)
Direito – está a serviço do homem como animal político
Para Finnis, o florescimento humano consiste em realizar da melhor maneira os fins contidos nos primeiros princípios da lei natural.
“ Os primeiros princípios da lei natural nos ditam as noções fundamentais de tudo aquilo que alguém poderia racionalmente querer fazer, ter e ser...( e que esses princípios mostram os aspectos básicos da plena realização humana... e que portanto são