A justiça de toga
RONALD DWORKIN: A JUSTIÇA DE TOGA
(de acordo com a primeira edição, da editora WMF, MARTINS FONTES, São Paulo, 2010) CAPÍTULO 6: “O pós-escrito de Hart e a questão da filosofia política” * Objeto do capítulo: Dworkin discute a acusação central contra o mesmo contida no pós-escrito da segunda edição de O conceito de direito, pulicado após a morte de Hart ocorrida em 1994, organizado por Joseph Raz e Penelope Bullock. * A primeira questão que pretende refutar é a característica apontada por Hart em sua teoria do que é o direito e como deve ser identificado que “trata-se de um projeto descritivo, sem avaliações de natureza moral ou ética” (pg. 200). * A segunda questão é a respeito da afirmação de Hart de que a análise do direito é um projeto filosófico e não jurídico. Segundo Hart compete aos juristas descobrir o que é o direito em casos específicos. * Dworkin afirma que sua teoria se aproxima do que Hart disse na medida em que esta não concebe o direito enquanto descrição neutra da prática jurídica, mas uma interpretação dela que pretende não apenas descrevê-la, mas também justifica-la (p. 200). A prática é um valor e deve ser protegida. Se isto for assim, diz Dworkin, a teoria jurídica que tem por base a prática fundada em valores, está assentada em julgamentos morais e éticos e por consequência seus julgamentos também o são. * Afirma ainda Dworkin que os argumentos jurídicos ordinários tem sempre a mesma natureza. “ Um juiz ou um cidadão que precisa decidir o que é o direito quando se vê diante de alguma questão complexa, deve interpretar o direito do passado para descobrir quais princípios melhor o justificam, e, em seguida, decidir o que tais princípios exigem no novo caso.” (p. 200). Assim, uma teoria do direito em sua natureza não é diferente em suas preocupações entre os filósofos ou advogados que atuam praticamente. * Dworkin volta a lembrar da crítica de Hart a respeito de sua teoria de julgamento de hard cases em