O que é direito ?
O que é direito ? Essa é a questão que o autor nos faz, e no decorrer de sua escrita vai esmiuçando este largo campo da ciência jurídica.
Preliminarmente, se da um visão do que o “homem médio” entende sobre direito. Definindo como um puro conjunto de normas que proíbem ou ditam certas condutas, e atribuindo ao “descumpridor” dessas normas em abstrato uma determinada sanção, ou ainda, o conceito mediano do direito como algo retributivo, onde se exige que as pessoas compensem aqueles que por si são ofendidas. Estas definições do senso comum permearam por muito tempo como elementares, mas ainda por que mesmo com algo tão auto determinável, e a certo ponto tangível, tem insistido a se questionar sobre a sua existência ?
Tais respostas seriam de fato brilhantes, caso não fossem simplesmente formas concretas de uma série de recordações do que já nos é familiar, tocamos no ponto da tangibilidade. A dada complexidade dada a expressão direito, que tem mantida viva toda esse questionamento pode ser atribuida ao fato de que a ótica que devemos enxergar esta expressão é aquela do direito como um sistema. O debate jurídico em questão se prolonga por décadas talvez porque não se tenha delimitado, balizado as perguntas mais efetivas a ser fazer ao nosso sistema de leis. Focalizando ainda mais na redação de Hart, três indagações se fazem necessárias, “qual é a essência do direito ?”, “pode uma não-lei ser não-facultativa mas obrigatória ?, “as regras as quais estamos submetidos, são realmente regras, e são realmente aplicáveis ?
Seria de bom grado que fosse dada uma definição objetiva do que explicitamente é direito, mas não há algo plenamente razoável e proporcional de defini-lo e limitá-lo, por conseguinte. Hart ao isolar todas esses questionamentos, concomitantemente, nos esclareceu a incognita, direito.
Lidando com a complexidade de firmar uma teoria pura do direito, Hart parte do ponto de que onde há sociedade, há o direito, sendo um primordial para a