resumo Gustav Radbruch - introdução a ciência do direito
RESUMO
Inicia sua analise atribuindo três funções fundamentais aos juristas, a interpretação, dividida em duas vertentes, a filosófica, que busca a ideia/sentido da obra da visão do autor; ou a jurídica, com um viés para a vontade imperativa de seu autor ou do próprio estado.Outra função empregada ao jurista é a da construção, na qual o jurista após analise de situações especificas e separadas constrói um sentido total. A última função a ele atribuída e a da sistematização, na qual se originando dos passos anteriores, remonta, idealmente sem contradições, o sistema jurídico como um todo. Relata acerca da finalidade do direito abordando duas questões contrárias: propósito das leis e seus fins (sistemática teleológica), ou das formas das leis e suas relações jurídicas (sistemática formal). Frisa que o caráter conflitivo do direito não permite que haja algo universal e padronizado, acarretando uma serie de ramificações, tornando-se um direito dúbio, ao exemplo do direito publico e privado, que atendem a diferentes perspectivas. O autor busca relatar acerca dos tipos de profissional que almejam atuar na ciência jurídica, a primeira análise é a do modelo de profissional que tem como prioridade não a ciência em questão , mas sim o valor social , o status , que ela agrega. Diferentemente do segundo modelo, o qual almeja um viés mais intelectualizado, engajado no estudo do direito e caracterizado como um bom profissional. Como terceiro , e ultimo, modelo o autor caracteriza o individuo que tem certa erudição, que com o tempo é desiludido, pois percebe o direito ainda muito ligado as normas, a uma visão positivista e sente-se acanhado na sua área de trabalho. Explana acerca tênue relação entre o jurista e sua ciência, onde de um lado encontra-se o senso de ordem e de outro o de justiça, podendo apenas fazer justiça de acordo com o direito. Contudo, comenta que o direito não é impassível de correção, inquestionável e universal. Por fim,