Resumo Fato Juridico
FATO JURIDICO
Fato Jurídico- são os acontecimentos em virtude dos quais começam se modificam ou se extinguem as relações jurídicas.
Fato Natural- independentes da vontade humana, não são, porém, a ela estranhos, uma vez que atingem as relações jurídicas, e, como é o individuo os seus sujeitos a ele interessam evidentemente.
Fato humano ou voluntário- resultam da atuação humana, positiva ou negativa, e, de uma ou de outra espécie, isto é, comissivos ou omissivos, influem sobre as relações de direito, variando as conseqüências em razão da qualidade da conduta e da intensidade da vontade.
Fato humano lícito- Que resulta de uma atuação da vontade em combinação com o preceito legal, deles nascem benefícios ou encargos, na conformidade do fator psíquico ou volitivo.
Fato humano ilícito- resultante de uma atuação psíquica em desobediência ao imperativo da lei ou com inobservância de suas recomendações.
Fato simples- os que consistem em um acontecimento que se esgota numa só eventualidade. O individuo que detona uma arma, ou assina um titulo de credito, pratica um fato simples
Fato complexo- Aquele para cujo desenlace é necessário a intercorrência simultânea ou sucessiva de mais de um fato simples, e não tem por completo e acabado, gerador, portanto, de efeitos regulares, senão quando se realizam todos os seus elementos componentes.
A noção de ato juridico lato sensu que abrange as ações humanas, tanto aquelas que são meramente obedientes à ordem constituída, determinantes de conseqüências jurídicas ex lege, independentemente de serem ou não queridas como aquelas outras declarações de vontade.
Atos jurídicos são aplicáveis,no que couber, o disposto acerca dos negócios jurídicos.
Ato Juridico- Qualquer declaração de vontade, individual ou coletiva do particular ou do Estado, destinada à produção de efeitos, o negócio jurídico deve ser compreendido como uma espécie dentro do gênero ato jurídica.
NEGÓCIO JURÍDICO
Declaração de vontade