Resumo de Fato Jurídico (D.Civil)
Fatos Jurídicos: Acontecimento da vida relevante para o mundo do direito, mesmo que seja ilícito, pode ser considerado fato jurídico.
Fato Jurídico em sentido amplo: é todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.
Podem ser classificados em:
Fatos Naturais ou fatos jurídicos stricto sensu e Fatos humanos ou atos jurídicos lato sensu.
Fatos jurídicos stricto sensu: podem ser ordinários ou extraordinários, ordinários como o nascimento, a morte, maioridade, etc. Extraordinários que se enquadram na categoria de fortuito e de força maior: terremoto, tempestade, raios, etc.
Fatos jurídicos lato sensu: podem ser ilícitos ou lícitos. Lícitos são os atos humanos em conformidade com o ordenamento jurídico. Os ilícitos praticados em desacordo com o prescrito no ordenamento jurídico, em vez de direito criam se deveres, sanções impostas pelo ordenamento.
Os atos lícitos dividem-se em ato jurídico stricto sensu, negócio jurídico e ato-fato jurídico.
O negócio jurídico visa alcançar um fim prático permitido na lei.
No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei, a ação humana não se baseia numa vontade qualificada, mas em simples intenção.
No ato fato jurídico, ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo.
Negócio Jurídico
Negócio jurídico é um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, quer sejam de uma ou de várias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos.
Finalidade Negocial:
No negócio jurídico a manifestação da vontade tem finalidade negocial, que abrange a aquisição, conservação, modificação ou extinção de direitos.
Classificação dos Negócios Jurídicos
Quanto ao numero de declarantes: Unilateral, Bilateral e Plurilateral.
Unilaterais: são os que