Resumo dos capitulos 15 e 16 do ''leviatã" de hobbes
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dOs homens têm de cumprir os pactos que celebrarem. Sem esta lei os pactos que celebrarem seria vãos e não passariam de palavras vazias. Nesta lei assenta-se a fonte e a origem da justiça. Sem um pacto anterior, pois, não há transferência de direito e todo homem te direito a todas as coisas, seguindo daí que nenhuma ação pode ser injusta. Porém, depois de celebrar um pacto rompê-lo é injusto. Para que as palavras justo-injusto possam ter sentido é necessário algum poder coercitivo (Estado) capaz de obrigar igualmente os homens ao cumprimento dos pactos mediante ao medo de algum castigo, superior ao beneficio que espera receber rompendo o pacto. Justiça é vontade de dar a cada o que é seu. Onde não há o seu –propriedade- não pode haver injustiça. Onde há o Estado, não há propriedade – todos os homens têm direito a todas as coisas. A justiça, isto é, o cumprimento dos pactos é uma regra da razão, pela qual somo proibidos de fazer todas as coisas que destroem nossas vidas. A justiça das ações também chamada injuria lhes atribui apenas o nome de culpados. Tudo que for feito a um homem de conformidade com sua própria vontade, manifestada ao autor da ação, não é injuria cometida contra ele. Desta maneira, a justiça comutativa é por eles atribuída a igualdade de valor das coisas que são objeto do contrato. Já a justiça distributiva a distribuição de benefícios iguais a pessoas de mérito igual. As leis naturais como a gratidão, complacência, facilidade em perdoar, que nas vinganças se considere apenas o bem futuro, contra a insolência, contra o orgulho, contra a arrogância, a equidade, o uso igual das coisas comum, da divisão, da primeira posse, dos mediadores, da submissão a arbitragem, do juizado, da imparcialidade, do testemunho ditam a paz como meio de conservação das multidões humanas. Essas leis são conclusões que atribui para a conservação e defesa de cada um.
Uma pessoa é o mesmo que um ator, tanto no palco como na conversação corrente. Personificar é