LIBERDADE LEI NATURAL E DIREITO NATURAL
LIBERDADE, LEI NATURAL E DIREITO NATURAL
EM HOBBES: LIMIAR DO DIREITO E
DA POLÍTICA NA MODERNIDADE
Natalia MARUYAMA1
■
RESUMO: Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito originário individual vinculado à preservação da vida. Suas ideias do direito natural e da lei natural, que servem de fundamento ao dever de obediência ao soberano, amparam-se em princípios jurídicos, teológicos e biológicos. Tais princípios, entretanto, não dão conta da questão da extensão do poder soberano.
Hobbes recorre à análise da linguagem. Sua teoria contratual afirma o princípio de preservação da vida na base da política e sustenta a ideia da criação e da manutenção do poder soberano no ato de linguagem implicado na estrutura representativa do pacto político.
■
PALAVRAS-CHAVE: direito, direito natural, filosofia política, Hobbes, lei natural, liberdade, poder soberano.
Em conferência proferida em 1949 na Universidade de Chicago, publicada depois em coletânea de artigos com o título de Direito natural e história, Leo Strauss refere-se a um sentimento que temos, o terror sagrado da liberdade, tipo de pressentimento de que nem tudo é permitido ou, ainda em suas palavras, pressentimento do direito, que seria o freio natural da li-
1 Professora pesquisadora da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Camp). Artigo recebido em 11/2008 e aprovado em 06/2009.
Trans/Form/Ação, São Paulo, 32(2): 45-62, 2009
45
32(2)_artigo 2.fm Page 46 Saturday, January 16, 2010 4:42 PM