Educação especial
Na formação inicial, nas universidades brasileiras, raramente se fala sobre o aluno com necessidades especiais como um aluno de escola comum da rede pública, o que acaba causando a sensação de choque. Essa situação, por outro lado, é positiva, porque leva os professore a entender a necessidade de estudar mais e aprender mais sobre a diferença ente os estudantes.
A Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação tem um plano muito bem elaborado e ideologicamente correto para tratar da inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular.
Pela lei de Diretrizes e Bases da Educação Naiconal, a lei nº 9.394/96, a educação especial não é uma etapa, nem um nível de ensino, mas uma modalidade de educação escolar que perpassa as etapas e os níveis de ensino, e caracteriza-se por ser um conjunto de recursos que são colocados à disposição dos alunos e dos professores que dela necessitam de modo a propiciar que o estudante realize sua escolarização.
Anteriormente, havia uma falha na forma de tratamento dessa questão porque os serviços de educação especial eram colocados fora do sistema regular de ensino. Havendo uma criança cega, surda ou com deficiência mental na educação infantil, por exemplo, o ideal é que ela receba atendimento educacional especializado de que necessita dentro da rede regular de ensino.
O aluno com necessidades educacionais especiais tem o direito a tudo o que for ofertado a qualquer outro aluno, além de serviços de apoio especializado. O professor da educação especial que atua com esse aluno passa a ter o direito, também, a tudo o que for disponibilizado para um colega que atue no ensino fundamental. Quando o aluno completar o ensino fundamental e passar para o ensino médio, deverá haver serviços da educação especial também nessa etapa para apoiá-lo.
É preciso saber identificar as necessidades educacionais especiais desse aluno, porque nem