Resumo dos artigos 422 usque 446 todos do código de processo penal
ARTUR FERREIRA BORGES
AZOR DA ROVARE JUNIOR
EDER OLÍVIO FERREIRA
EDUARDO ABREDU DENÚBILA
LÚCIO FAGUNDES PÁDUA
RAMON CAETANO CELESTINO
RESUMO DOS ARTIGOS 422 USQUE 446 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Trabalho apresentado à Disciplina de Legislação Penal Especial como forma parcial de obtenção de nota bimestral.
Professor:Márcio Cunha
FRANCA
02/03/2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. - ARTIGOS 422 USQUE 425 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AZOR DA ROVARE JÚNIOR.
2. - ARTIGOS 426 USQUE 429 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ARTUR FERREIRA BORGES
3. - ARTIGOS 430 USQUE 432 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – EDUARDO ABREU DENÚBILA
4. - ARTIGOS 433 USQUE 435 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LÚCIO FAGUNDES PÁDUA
5. - ARTIGOS 436 USQUE 438 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RAMON CAETANO
6. - ARTIGOS 439 USQUE 442 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – EDER FERREIRA OLÍVIO
7. - ARTIGOS 443 USQUE 446 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ANDREY LEMOS LEONEL
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
Compreende-se que o presente trabalho buscará versar sobre o Livro II, capítulo II do Código de Processo Penal tratando do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri, efetivamente na seção III – Da Preparação do Processo Para Julgamento em Plenário e terminando no último artigo inserido na seção VIII – da Função do Jurado.
Acredita-se que este instituto, utilizando-se de uma visão moderna, surgiu com a Magna Carta da Inglaterra em 1215, no Brasil foi instalado em 18 de junho de 1822, por um decreto do príncipe Regente.
Sabe-se que o Procedimento do Tribunal do Júri aparece em várias Constituições antes da atual, mas com a busca do Estado Democrático de Direito em 1988, este apareceu no capitulo dos direitos e garantias individuais.
O procedimento do Júri teve recentemente alterações com o advento da Lei 11.689/2008, aonde esta veio a luz para melhor regulamentar,