Oi kem eh vc
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, e considerando o disposto no art.10 do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve: Art. 1º Publicar a relação dos cargos cuja jornada de trabalho é inferior a quarenta horas semanais. Art. 2º Os casos omissos serão tratados pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 3º Fica revogado o Ofício-circular SRH nº 41, de 19 de setembro de 1995. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA ANEXO DENOMINAÇÃO DO JORNADA LEGISLAÇÃO CARGO MÉDICO 20 Lei nº 9.436/97, art.1º MÉDICO SAÚDE 20 Lei nº 9.436/97, art. 1º PÚBLICA MÉDICO 20 Lei nº 9.436/97, art. 1º VETERINÁRIO FISIOTERAPEUTA E máximo de TERAPEUTA Lei nº 8.856/94, art. 1º 30h OCUPACIONAL ODONTÓLOGO (Admitidos até 16/02/76, 30 Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16 optantes por 30 horas) ODONTÓLOGO (Lotados no MPS e suas Autarquias)30 Dec. Lei nº 2.140/84, art. 5º TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS 30 (Especialista em Música) AUXILIAR EM 30 Lei nº 3.857/60 Lei nº 3.857/60
ASSUNTOS CULTURAIS (Especialista em Música) TÉCNICO EM 24 Lei nº 7.394/85, art. 14 RADIOLOGIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 30 Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16 (Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas) AGENTE DE PORTARIA (em exercício de atividade 30 Lei nº 3.270/57, art. 1º de ascensorista) FONOAUDIÓLOGO 30 Lei nº 7.626/87, art. 2º PROFISSÃO DE conforme ARTISTA E DE incisos I, II, TÉCNICO EM Lei nº 6.533/78 III, IV e V do ESPETÁCULOS DE art. 21 DIVERSÕES PROFISSÃO DE RADIALISTA Lei nº 6.615/78, art. 18, inciso 25 I (AUTORIA E LOCUÇÃO) PROFISSÃO DE RADIALISTA Lei nº 6.615/78, art. 18, inciso 30 II (PRODUÇÃO E TÉCNICA) PROFISSÃO DE Lei nº 6.615/78, art. 18,