Resumo domicílio direito civil
Domicílio da Pessoa Natural: lugar onde ela estabelece a sua residência onde viva se a pessoa não tiver residência habitual, seu domicílio será o local onde for encontrada. o local onde exerça suas atividades (trabalho)
Domicílio da Pessoa Jurídica: da União é o Distrito Federal dos Estados e Territórios, suas as respectivas capitais. do Município, o lugar onde funcione a administração municipal. lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações
Domicílio em casos especiais: do incapaz, é o mesmo do seu representante ou assistente do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções. do militar, onde servir, a sede do comando do marítimo, onde o navio estiver matriculado. o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Classificação: voluntário: se estabelecido por vontade própria; legal ou necessário : se imposto por lei ( incapaz = do seu representante, do militar = a sede de comando). convencional: se escolhido entre as partes. (contrato específico)
BENS
Fungível: pode ser trocado por outro da mesma espécie EXEMPLO: Dinheiro, Quando você empresta dinheiro pra alguém, você não irá receber aquelas mesmas cédulas de volta.
Infungível: não pode ser substituído por outro da mesma espécie. EXEMPLO: Obra de arte exclusiva, jamais poderão ser substituídas, pois não existem outras com o mesmo valor e da mesma espécie.
Consumível: Os que que acabam rapidamente, não tem um tempo de durabilidade. EXEMPLO: Combustível, Comida.
Inconsumível: Tem um tempo maior de durabilidade. EXEMPLO: Roupas, Carros.
Divisível: Aqueles que podem ser fracionados em porções reais sem que a substância seja danificada ou alterada, sem haver perda de valor. EXEMPLO: Terreno
Indivisível: que não podem ser fracionados sem se lhes alterar a substância, ou que, mesmo divisíveis, são considerados indivisíveis pela lei ou