Resumo Doa O Ao Nascituro
Neste artigo falaremos da doação especificamente ao nascituro. Para tanto, necessitamos saber melhor como se configura uma doação, suas espécies e mais, quem é o nascituro. Essa espécie de doação é permitida? Existe amparo legal para tal doação? O procedimento é o mesmo que se aplica para as demais modalidades de doação, ou nesse caso há alguma particularidade? O objetivo deste trabalho é esclarecer se a doação ao nascituro é permitida e em caso positivo, expor a forma pela qual essa espécie de doação pode ser feita. A relevância social e jurídica desta pesquisa se dá por estarmos diante de direitos da personalidade e garantia de amparo e bem estar para aquele que está por nascer. Para atingir o conhecimento proposto com esta pesquisa foi utilizado o método dedutivo através de procedimento bibliográfico, por meio de doutrina, legislação e decisões dos tribunais. Juridicamente, doação é o contrato em que uma pessoa por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, que aceita. Neste caso, o doador transfere bens para alguém que ainda não nasceu. Já se tornou clássico afirmar que, mesmo não possuindo personalidade jurídica, o nascituro é titular de uma “expectativa de direito”, ou seja, de um direito que deverá se aperfeiçoar e acontecer em breve período de tempo, à luz do ordenamento jurídico. Mas há vertentes opostas, afirmando que o nascituro é titular de personalidade jurídica, porém somente conquista a integralidade dos seus direitos a partir do nascimento com vida. Não é possível concordar com a unilateralidade desta afirmação de que seus direitos são meras expectativas visto que o direito civil brasileiro, garante entre outros direitos do nascituro a tutela à pessoa embrionária como os direitos do feto à vida, à saúde, à alimentação, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar, proteção penal garantindo-lhe o direito de nascer entre outros e, a doação ao nascituro, que é tema de nossa pesquisa, conforme