Aborto X Direito A Vida
BRUNA STEFANY MORAIS DA COSTA
DÉBORA SAMANTHA A. DE CARVALHO SILVA
MARÍLIA ELIAS BERNARDO
THAÍS FELIX DE SALES
RAIANY BARBOSA SOARES
ABORTO
X
DIREITO À VIDA
JOÃO PESSOA
2014
FACULDADE PARAIBANA – FAP
BRUNA STEFANY MORAIS DA COSTA
DÉBORA SAMANTHA A. DE CARVALHO SILVA
MARÍLIA ELIAS BERNARDO
THAÍS FELIX DE SALES
RAIANY BARBOSA SOARES
ABORTO
X
DIREITO À VIDA
Trabalho para obtenção de parte da primeira nota da disciplina Direito Penal sob a orientação do Prof. Dr. Nélio Carneiro.
JOÃO PESSOA
2014
RESUMO
SUMÁRIO
1. DEFINIÇÃO E CONTEXTO HISTÓRICO 0
2. ABORTO X DIREITO À VIDA 0
3. TIPOS DE ABORTO 0
3.1 ABORTOS LEGAIS 0
3.2 ABORTOS ILEGAIS 0
4. ABORTOS PERMITIDOS 0
5. DIFERENTES PONTOS DE VISTA 0
5.1 MOVIMENTO FEMINISTA 0
5.2 QUESTÕES RELIGIOSAS 0
5.3 ABORTO E ESCRAVATURA 0
1. DEFINIÇÃO E CONTEXTO HISTÓRICO
Definição: Aborto do Latim “aboriri” Separar do lugar adequado.
Contexto Histórico: A Bíblia e o código de Hamurábi: Contra o aborto e a favor do ressarcimento do dano causado;
Egito antigo não haviam sanções para o aborto.
Aristóteles e Platão viam como forma de controle populacional.
Sócrates via como uma decisão da mulher.
2. ABORTO X DIREITO À VIDA
Está previsto no Art. 5º da Constituição Federal que é garantido “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...”, mas, juridicamente a partir de que momento considera-se a existência da vida e o respeito a seus direitos? O Art. 2º do nosso Código Civil responde esta pergunta:
“A personalidade Civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
O nascituro detendo a qualidade de pessoa, é portador de direitos inalienáveis e imprescritíveis, entre eles o direito à vida que é assegurado pelo Estado que deve dá