Resumo do capítulo “DOS BENS” do livro “Direito Civil Brasileiro” de Carlos Roberto Gonçalves
1. Dos bens considerados em si mesmos
1.1. Bens móveis e bens imóveis
Os bens são classificados conforme a sua mobilidade, podendo ser imóveis:
- Por natureza: o solo, o subsolo, e o espaço aéreo;
- Por acessão natural: as árvores, os frutos pendentes, os minerais inerentes ao solo e os acessórios desse;
- Por acessão física artificial: bens incorporados ao solo através da atividade humana, tais como as sementes lançadas ao solo e os edifícios;
- Por determinação legal: são os bens que a lei expressa que devem ser tratados como imóveis com o intuito de que haja maior segurança nas relações jurídicas, tais a herança após a partilha. Ou móveis:
- Por natureza: admitem o transporte de um lugar ao outro sem que sejam danificados. Podem ser semoventes (possuem movimento próprio, tais como os animais) ou móveis propriamente ditos (segundo Carlos Roberto Gonçalves, “são os que admitem remoção por força alheia, sem dano, como objetos inanimados, não imobilizados por sua destinação econômico-social”).
- Por determinação legal: é determinado legalmente que o bem seja móvel.
- Por antecipação: a princípio eram imóveis e que, posteriormente, foram transformados em