ATPS Direito Civil 2015
Aula-tema: Introdução ao direito das coisas. - referente à primeira aula do cronograma de aulas do Plano de Ensino e Aprendizagem.
Esta atividade é importante para que você passe a compreender o conceito DIREITO DAS COISAS. Assim, deverá o acadêmico ao final da etapa dominar o conceito de Direito das Coisas, as diferenças básicas entre direito real e direito pessoal, por fim, a compreensão das figuras híbridas ou intermediárias entre os direitos reais e os direitos pessoais.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS
Passo 1 (Equipe)
Ler as seguintes partes do PLT (Livro 461 - Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva): Título; INTRODUÇÃO; Item 1 (UM).
Esta leitura deve ter por finalidade a compreensão do conceito “Direito das Coisas”.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1 Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
Segundo a clássica definição de Clóvis Bevilácqua, (2013, P. 19) Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possívelexercer o poder de domínio. Clóvis diz ainda que, a palavra coisa, ainda que, sob certas relações, corresponda, na técnica jurídica, ao termo bem, todavia dele se distingue. Há bens jurídicos, que não são coisas: a liberdade, a honra, a vida, por exemplo. E, embora o vocábulo coisa seja, no domínio do direito, tomado em sentido mais ou menos amplo, podemos afirmar que designa, mais particularmente, os bens que são, ou podem ser, objeto de direitos reais. Neste sentido dizemos direito das coisas.
2 Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves (2013, P.24) Trata-se