Atps
Curso de Direito 1°A
David Martins Damasceno – RA 8070827659
Elaine de Souza Pereira – RA 8072847328
Francisca Janaina F. da Silva RA –8202134405
Juliana Dias Delgado RA 840913432
Mariane Gonçalves Vieira RA 9025404595
Priscilla Thays Soares Da Silva – 8305915586
Tatiane Cesar RA: 1299420948
ATPS – Atividade Prática Supervisionada
Direito Civil
Professor (a) Orientador(a): MarisaRossafa Taboão da Serra 2015
DAVID MARTINS DAMASCENO RA: 8070827659 ELAINE DE SOUZA PEREIRA RA: 8072847328 FRANCISCA JANAINA F. DA SILVA RA: 8202134405 JULIANA DIAS DELGADO RA: 8409139432 MARIANE GONÇALVES VIEIRA RA: 9025404595 PRISCILLA THAYS SOARES DA SILVA RA: 8205915586 TATIANE CESAR RA: 1299420948
ATPS – DIREITO CIVIL
Trabalho apresentado no curso de graduação de direito a Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra,para a elaboração da ATPS 3º bimestre.
TABOÃO DA SERRA
2015
Sumário
Etapa 1 4
Acordão Anulidade 4
Etapa 2 5
Acordão Danos Morais. 5
Referencias 6
ETAPA 01
Acordão:
A Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0001516-752013.8.2013.8.26.0430, da Comarca de Paulo Faria, em que é Apelante BANCO BMG S/A, é apelado ADEMAR FERNANDES (JUSTIÇA GRATUITA) (POR CURADOR) .
Partes envolvidas no processo: ADEMAR FERNANDES e BANCO BMG S/A, com participação dos embargadores JOSÉ MARCOS MARRONE E SÉRGIO SHIMURA E J. B. FRANCO DE GODOI.
Na data de 15 de Outubro de 2014, em 23° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Trata-se de uma ação em que o Sr. Ademar pede anulação da dívida que se refere a um empréstimo consignado feito pelo banco BMG. Onde Ademar alega ser absolutamente incapaz conforme art. 104 C.C art. 166. I, Do código Civil. Porém a outra parte Banco BMG, alega que no dia da contratação do empréstimo a outra parte não apresentava qualquer sinal